Principais Dúvidas

  • Eu quero ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
    A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou ,pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.

  • Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
    Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e será dispensado do seu trabalho(público ou privado), pelo dobro dos dias de convocação. Será, ainda, liberado de suas atividades no dia do treinamento.

  • Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
    A Lei prevê dois dias de folga para cada dia de convocação nas eleições, sem especificar a data em que o benefício poderá ser utilizado. De posse de sua declaração emitida pela Justiça Eleitoral, combine com seu empregador a melhor data.

  • Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
    Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.

  • Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
    Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

  • Quantas vezes trabalharei como mesário voluntário?
    A nomeação é por eleição, sendo o eleitor consultado previamente se possui interesse em participar como voluntário em futuras eleições.

  • Caso eu não possa atender a convocação da Justiça Eleitoral para mesário, como devo proceder?
    Para solicitar dispensa do trabalho como mesário (nos casos de problema de saúde ou outro impedimento de força maior) o eleitor deve se apresentar em seu Cartório Eleitoral com documentos que comprovem sua impossibilidade. De acordo com o Código Eleitoral, os motivos para recusar a nomeação devem ser alegados até 5 dias depois do recebimento da convocação.
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
mesariovoluntario@tre-se.gov.br