| COMO VOTAR NESTAS ELEIÇÕES |
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Qual o dia das eleições? |
| O 1º Turno das Eleições 2008 acontecerá no dia 5 de outubro em todo o País. Caso haja o 2º Turno, ele será realizado no dia 26 de outubro. |
Qual do horário de votação? |
| A votação ocorrerá das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h receberá uma senha e poderá votar. |
Como posso treinar a votação na urna eletrônica ? |
| Use o Simulador de Urna Eletrônica para treinar a votação. No simulador são usados como candidatos artistas já falecidos e números fictícios. |
Quem é obrigado a votar? |
| Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. |
Quais as circunstâncias em que o voto é facultativo? |
-Maiores de 16 anos (inclusive) e menores de 18 anos;
-Maiores de 70 anos (inclusive);
-Analfabetos. |
Quais os documentos que devo levar para poder votar? |
| Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na folha de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG. |
Não sei onde votar. Como faço? |
| Basta ligar para o TeleEleitoral (3259-3551), ainda que esteja sem o Título Eleitoral. |
Posso votar trajando "short", bermuda, sadália ou descalço? |
| Sim. |
Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar. Neste caso, posso usar “cola” para votar? |
| Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nos locais de votação pela Justiça Eleitoral no dia da eleição. |
Quem tem preferência para votar? |
| Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos. |
O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua? |
| Não. O eleitor só poderá exercer o seu direito de voto na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica. |
Se eu não votar no 1º turno, poderei votar normalmente no 2º turno? |
| Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno. |
Quando o voto é anulado? |
| Quando o eleitor digita um número errado (que não é de nenhum candidato ou legenda) e confirma na Urna Eletrônica. |
Posso votar em trânsito? |
| Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar a ausência à votação. |
Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar? |
| Você deve ter transferido o título para seu novo domicílio. Caso não tenha feito isso e não puder comparecer ao local de votação no dia da eleição, você deverá justificar sua ausência à votação. |
O que acontece se eu não votar? |
| Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado. |
Como posso justificar minha falta às eleições? |
O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do
referido pleito para formalizar sua justificativa através de
requerimento, dirigido ao juiz eleitoral da Zona em
que é inscrito.
Para os eleitores que se encontravam no seu domicílio eleitoral
no dia das Eleições, deve ser anexado o atestado médico
nos casos de ausência por motivo de doença, ou a declaração do empregador
nos casos de ausência por motivo de trabalho.
Importante:
O prazo de 60 dias é contado a
partir de cada turno, dessa maneira, 1º e 2º turnos têm
prazos diferentes.
Obs.:
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia das Eleições
podem justificar quando do retorno ao Brasil, comparecendo à Zona de sua inscrição, no prazo de até 30
dias da data do retorno à pátria, munido de Passaporte ou
passagem aérea (bilhete). |
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência? |
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu Título será cancelado. |
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição? |
| Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. |
Estrangeiros têm direito ao voto ? |
| Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira. A única exceção diz respeito aos portugueses devido ao Estatuto de Igualdade. |
Quem deve votar no exterior? |
| Vota no exterior o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral. Também vota no exterior o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título. Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 antes da votação e quem vota exterior é que, para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos. |
Qual o sistema de votação adotado para as eleições? |
Em todo o país a votação é através da Urna Eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela Urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização.
Se houver falha na Urna Eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra Urna Eletrônica, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas.
Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na Urna Eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na Urna. Ao final é expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votação naquela seção. |
Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica? |
| Através da Zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica. |
Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica? |
| Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva. |
Posso ingressar na seção eleitoral portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação? |
| Sim, desde que devidamente desligados. O eleitor não poderá ingressar, no recinto da mesa, portando telefone celular ou equipamento de rádio comunicação ligados. |
Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração? |
| Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez. |
Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação? |
| Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal. |