| COMO REGULARIZAR MEU TÍTULO CANCELADO |
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Um título de eleitor será cancelado por:
a) deixar de votar sem justificar em 03 (três) eleições consecutivas;
b) se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão;
c) óbito do eleitor;
d) duplicidade de títulos;
e) perda dos direitos políticos.
Importante:
Não existe prazo de validade para o título de Eleitor, desde que
você vote regularmente.
Observe que cada turno é considerado uma eleição. |
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Os documentos necessários para fazer
a regularização do título são:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou qualquer outro documento público;
b) Título de Eleitor;
c) Comprovante(s) de Votação(ões) e de
Justificativa(s) se o eleitor ainda tiver.
Observação:
Se o título do eleitor foi cancelado por questões de duplicidade
ou perda dos direitos políticos do próprio eleitor, somente será
resolvido através de processo judicial junto a Corregedoria da Justiça Eleitoral. |
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Para regularizar seu título, você deve se dirigir ao Cartório Eleitoral
mais próximo de seu domicílio, com os documentos
indicados acima.
Caso você não saiba onde fica o seu Cartório Eleitoral,
clique aqui para consultar. |
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Lembre-se que você tem até o dia
07 de maio para regularizar o seu título eleitoral para as
Eleições 2008. |
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Se o eleitor tiver seu
título cancelado, ele sofrerá alguns impedimentos, tais como:
a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou
funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou imposto de renda. |