| COMO
JUSTIFICAR MEU VOTO |
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A Justificativa Eleitoral é
utilizada para assegurar ao eleitor sua quitação com a Justiça
Eleitoral, quando esse deixa de votar. Dessa forma, é
importante o eleitor tomar conhecimento dos seguintes aspectos:
a) O eleitor pode
justificar tantas vezes quantas eleições ele
faltar;
b) Não é permitido justificar no mesmo domicílio eleitoral em que o
eleitor vota, no dia da Eleição;
c) 1º e 2º turnos são eleições distintas, logo, se o eleitor faltar
aos 2 (dois) turnos, ele deverá fazer 2 justificativas. É importante que o eleitor mantenha seu comprovante de justificativa, pelo menos até
a eleição seguinte. |
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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Procedimentos para justificativa de ausência no dia 5 de outubro de 2008 (1º turno):
Como justificar:
Retire o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, gratuitamente:
- nos cartórios eleitorais, até o dia 04 de outubro de 2008;
- nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativa, no dia 5 de outubro de 2008;
- no site do TSE ou dos TREs.
Onde entregar o formulário:
No dia da eleição: entregue o formulário preenchido, em qualquer seção eleitoral ou postos de justificativa , das 8 às 17 horas.
Observação:
É
necessário comparecer aos locais de justificativa munido do título eleitoral ou de algum documento de identificação.
Observações:
Os eleitores que se encontram no exterior podem justificar nos
Consulados ou Embaixadas do país onde se encontrar, através de
um requerimento ao juiz da Zona de sua inscrição.
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O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do referido pleito para formalizar sua justificativa através de
requerimento, dirigido ao juiz eleitoral da Zona em
que é inscrito.
Para os eleitores que se encontravam no seu domicílio eleitoral
no dia das Eleições, deve ser anexado o atestado médico
nos casos de ausência por motivo de doença, ou a declaração do empregador
nos casos de ausência por motivo de trabalho.
Importante: O prazo de 60 dias é contado a
partir de cada turno, dessa maneira, 1º e 2º turnos têm
prazos diferentes.
Observação:
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia das Eleições
podem justificar quando do retorno ao Brasil, comparecendo à Zona de sua inscrição, no prazo de até 30
dias da data do retorno à pátria, munido de Passaporte ou
passagem aérea (bilhete). |
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Se o eleitor não justificou o voto no prazo legal,
o juiz eleitoral deverá atribuir-lhe uma multa
que terá por base o valor de 33,02 UFIRs (valor de
referência), arbitrada entre 3% e o máximo de 10% desse valor,
exceto se for concedida anistia ao referido pleito ou
o eleitor provar falta de condições econômicas de efetuar o pagamento da multa.
Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu Título será cancelado |